Política de Meia-Entrada

Última atualização: 24 de setembro de 2026 A comercialização de ingressos nesta plataforma envolve três agentes distintos, cada um com responsabilidades próprias nos termos da legislação de defesa do consumidor: • Évora Instituto — opera o site/aplicativo de venda de ingressos deste evento; • Produtor/organizador do evento — responsável pela realização do evento e pelas condições específicas de cada ingresso, incluindo categorias, lotes e serviços adicionais; • PlugWise — fornece a tecnologia utilizada por Évora Instituto para viabilizar a venda, a emissão, a autenticação e a rastreabilidade dos ingressos, na qualidade de comercializador primário de ingressos (art. 3º, II, do Decreto nº 13.108/2026). Esta Política observa a legislação federal aplicável — em especial a Lei nº 12.933/2013, o Decreto nº 8.537/2015, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e o Decreto nº 13.108/2026 — e as condições estabelecidas pelo produtor/organizador de cada evento. 1. QUEM PODE TER DIREITO À MEIA-ENTRADA a) Meia-entrada da Lei nº 12.933/2013 (sujeita ao limite de 40% de que trata o item 5): • estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino; • pessoas com deficiência e, quando necessário, 1 (um) acompanhante; • jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no CadÚnico e que atendam aos demais requisitos legais. b) Meia-entrada da pessoa idosa (Estatuto da Pessoa Idosa — Lei nº 10.741/2003, art. 23): • pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais têm direito ao pagamento de meia-entrada em eventos artísticos, culturais e de lazer. Este benefício decorre de lei distinta da Lei nº 12.933/2013 e NÃO se submete ao limite de 40% do item 5 — o direito da pessoa idosa é garantido independentemente do preenchimento da cota percentual das demais categorias. Poderão existir outros benefícios decorrentes de legislação estadual ou municipal aplicável ao local do evento, informados na página de venda quando aplicáveis. 2. COMPROVAÇÃO: DOCUMENTOS E MOMENTO A comprovação é exigida em até dois momentos, conforme a configuração do evento: a) No momento da compra: quando o evento assim exigir, o comprador deverá informar ou anexar a documentação correspondente para concluir a aquisição do ingresso de meia-entrada; b) No momento do acesso ao evento: o beneficiário deverá apresentar, em via física ou digital, documento original e válido que comprove a condição alegada, sob pena de ser impedido de ingressar com o ingresso de meia-entrada ou de ter que complementar a diferença de valor, conforme as regras do evento e a legislação aplicável. Documentos aceitos, conforme a categoria (a lista específica de cada evento é informada na página de venda): • Estudante: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), no padrão do Decreto nº 8.537/2015, ou documento equivalente previsto em lei; • Pessoa com deficiência: documento de identificação civil e, quando exigido, laudo ou cartão de benefício que comprove a condição; • Jovem de baixa renda: Identidade Jovem (ID Jovem) válida, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; • Pessoa idosa: documento oficial de identificação com foto que comprove idade igual ou superior a 60 anos. 3. CATEGORIAS DE INGRESSO E SERVIÇOS ADICIONAIS O direito à meia-entrada incide sobre o preço do ingresso da categoria/setor adquirida, correspondendo a 50% do valor cobrado do público em geral para a mesma categoria. Serviços adicionais (ex.: open bar, área exclusiva, kit personalizado, estacionamento) vendidos separadamente do ingresso, de forma opcional e mediante concordância expressa do comprador, não integram o valor sujeito à meia-entrada e podem ser cobrados à parte. Nos termos do art. 8º, III, e do art. 9º do Decreto nº 13.108/2026, é vedado: (i) embutir serviços adicionais no ingresso de forma obrigatória, de modo a esvaziar ou reduzir o desconto de meia-entrada; e (ii) cobrar taxa acessória desproporcional que, na prática, dificulte ou inviabilize o exercício do direito à meia-entrada. Ingressos promocionais ou modalidades de benefício não previstas em lei (cortesias, descontos comerciais, combos) constituem política comercial do produtor/organizador, não se confundem com a meia-entrada legal e não são contabilizados para fins de cumprimento do percentual mínimo do item 5. 4. TRANSPARÊNCIA DO QUANTITATIVO E VEDAÇÃO DE OBSTÁCULOS Nos termos do art. 11 do Decreto nº 13.108/2026, é informado na página de venda de cada evento, de forma clara e destacada, o quantitativo total de ingressos disponibilizados, incluindo o quantitativo destinado à meia-entrada. Em até 30 (trinta) dias após a realização do evento, é divulgado o percentual de ingressos efetivamente vendidos sob o benefício. É vedada qualquer prática que reduza ou dificulte o acesso à meia-entrada, incluindo, sem limitação (art. 8º do Decreto nº 13.108/2026): • restringir artificialmente a oferta de ingressos elegíveis ao benefício abaixo do percentual legal; • alegar obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais que dificultem, de forma desproporcional, a aquisição do benefício em comparação aos demais consumidores; e • cobrar taxa acessória que cerceie o exercício do direito à meia-entrada. 5. LIMITE DE INGRESSOS Ressalvado o item 1, "b" (pessoa idosa, sem limite percentual), a legislação federal estabelece reserva de ingressos de meia-entrada correspondente a 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, observadas as regras aplicáveis ao evento. A disponibilidade é apresentada na página de venda conforme a configuração do evento e as exigências legais. 6. ESGOTAMENTO Quando os ingressos destinados ao benefício forem esgotados, essa informação é apresentada de forma clara no ponto de venda. A disponibilidade pode variar conforme categoria, lote, evento, capacidade e legislação aplicável. 7. LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL Além da legislação federal, determinados estados e municípios podem estabelecer regras adicionais relacionadas à meia-entrada. Quando aplicável, são observadas as regras do local de realização do evento. 8. RESPONSABILIDADES • O comprador é responsável por possuir e apresentar, no momento exigido, documentação válida que comprove sua condição de beneficiário. • O produtor/organizador do evento é responsável por definir as categorias de ingresso, os lotes e os serviços adicionais associados a cada categoria, e por realizar (ou autorizar) a conferência da documentação no acesso ao evento. • Évora Instituto é responsável por disponibilizar, no site/aplicativo de venda, as informações desta Política, o quantitativo de ingressos e o canal de atendimento ao consumidor. • A PlugWise, como fornecedora da tecnologia utilizada por Évora Instituto, é responsável pelos mecanismos técnicos de autenticidade, individualização e rastreabilidade dos ingressos emitidos na plataforma, nos termos do art. 4º do Decreto nº 13.108/2026. Essas responsabilidades não se excluem mutuamente — Évora Instituto e a PlugWise, na qualidade de comercializador primário de ingressos, respondem solidariamente perante o consumidor nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 13.108/2026). 9. INFORMAÇÕES DO EVENTO As condições específicas de meia-entrada aplicáveis ao evento estão disponíveis na página de venda. Em caso de dúvida, consulte: E-mail: não informado WhatsApp: não informado 10. BASE LEGAL Esta Política observa, entre outras normas aplicáveis: a Lei nº 12.933, de 28 de dezembro de 2013; o Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015; o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), especialmente o art. 23; e o Decreto nº 13.108, de 31 de agosto de 2026 — sem prejuízo de legislação estadual, municipal ou regulamentação posterior aplicável ao evento. Évora Instituto